Não existe diferença entre
interdição e curatela. A
Curatela é consequência da interdição. A interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os
atos da vida civil e a curatela é o documento que estabelece quem será o
curador e quais os atos que poderão ou não ser praticados pelo interditando, a
grosso modo.
O nosso direito admite a interdição de maiores considerados incapazes:
a) Psicopatas ( dementes, imbecis,) que, por serem portadores de enfermidade mental,
não estão aptos a dirigir a si mesmos e seus bens;
b) Toxicômanos, ou seja, aqueles que, viciados, abusam habitualmente e
b) Toxicômanos, ou seja, aqueles que, viciados, abusam habitualmente e
irresistivelmente de tóxicos;
c) Surdos que não receberam a educação apropriada e, em razão disso, não conseguem
c) Surdos que não receberam a educação apropriada e, em razão disso, não conseguem
emitir sua vontade;
d) Pródigos, que são as pessoas que dissipam descontroladamente seu patrimônio como
d) Pródigos, que são as pessoas que dissipam descontroladamente seu patrimônio como
se não tivessem noção da importância da riqueza material.
Podem promover a interdição do incapaz:
a) seu pai, mãe ou tutor;
b) seu cônjuge ou algum parente próximo;
c) o Ministério Público.
Para que se apure estes limites, é necessário investigar o estado físico e psíquico do interditando, e determinar-se qual a condição dele trabalhar, comprar, vender, assinar documentos, a fim evitar prejuízos causados pelos atos deste.
Assim, a interdição se dá através de um processo judicial que ao final resultará em uma sentença que determinará ou não se este indivíduo possui ou não capacidade mental para discernir os atos da vida civil.
Isto se dá através de uma ação que após o recebimento da petição inicial, intervenção do MP, determinação de perícia médico-judicial, depoimento do interditando, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, etc, resultará na declaração de que este indivíduo não é capaz para responder por estes atos. E poderá sim, estabelecer que este indivíduo poderá assinar algum documento, ou praticar determinado ato, desde que, conjuntamente com seu curador. A certidão de curatela evidencia que determinada pessoa é curadora deste interditando, e será encarregada de cuidar do interdito e defender seus bens por determinação judicial.
Desta forma, também estabelecerá os limites da responsabilidade do curador em relação ao interdito, e, é claro será resultado de todo o processo
Podem promover a interdição do incapaz:
a) seu pai, mãe ou tutor;
b) seu cônjuge ou algum parente próximo;
c) o Ministério Público.
Para que se apure estes limites, é necessário investigar o estado físico e psíquico do interditando, e determinar-se qual a condição dele trabalhar, comprar, vender, assinar documentos, a fim evitar prejuízos causados pelos atos deste.
Assim, a interdição se dá através de um processo judicial que ao final resultará em uma sentença que determinará ou não se este indivíduo possui ou não capacidade mental para discernir os atos da vida civil.
Isto se dá através de uma ação que após o recebimento da petição inicial, intervenção do MP, determinação de perícia médico-judicial, depoimento do interditando, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, etc, resultará na declaração de que este indivíduo não é capaz para responder por estes atos. E poderá sim, estabelecer que este indivíduo poderá assinar algum documento, ou praticar determinado ato, desde que, conjuntamente com seu curador. A certidão de curatela evidencia que determinada pessoa é curadora deste interditando, e será encarregada de cuidar do interdito e defender seus bens por determinação judicial.
Desta forma, também estabelecerá os limites da responsabilidade do curador em relação ao interdito, e, é claro será resultado de todo o processo
investigatório sobre o grau da deficiência
intelectual.
Já com relação
à obtenção de pensão por morte de seus genitores, é imprescindível a
interdição, posto que, com esta declaração judicial, o interditando será como
um indivíduo menor, e assim, terá direito ao recebimento do benefício.
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