quarta-feira, 29 de outubro de 2014

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA

EXCELENTÍSSIO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA  _____  VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________________/______

                                                             

URGENTE

Prioridade na tramitação-maiores de 60 anos  art. 71, Lei nº. 10.741 – Estatuto do Idoso - é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.  § 1o o interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.  



Requerente xxx, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº. _______, inscrita no CPF sob o nº.______,residente e domiciliada na __________________, telefone nº________, vem, perante vossa excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve e ao fim assina, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA, em favor de seu pai ______________ brasileiro, casado, portador do RG __________ inscrito no CPF sob o nº. ___________, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, o que faz com esteio nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados, estes últimos em especial, o art. 1.767 e ss. do Código Civil, e o art. 1.177 e ss. do Código de Processo Civil, para ao final requerer:

I.              DOS FATOS

Conforme documentação acostada aos autos, o Interditando que atualmente conta com mais de 87 ( oitenta e sete) anos de idade é portador de síndrome demencial,  conhecida como doença  de ALZHEIMER – CID:G.30.1,  encontrando-se sem condições de realizar atividades básicas do cotidiano, pois não tem discernimento, por conseguinte, não tem capacidade de tomar decisões ou administrar suas finanças.

A Promovente, filha do Interditando, tem 42 ( quarenta e dois ) anos de idade, é solteira e atualmente não exerce nenhuma profissão, dedicando-se inteiramente a cuidar do mesmo, tratando da sua higiene pessoal, alimentação, acompanhando-o nos lugares para onde precisa se deslocar, enfim, sempre está ao lado do Interditando buscando proporcionar-lhe boa convivência social, de modo que se apresenta como sendo pessoa apta a exercer o munus da curatela.

O Interditando é casado, e, excluindo a Promovente, tem outros _________ filhos, sendo que estes já constituíram família, e por não terem condições de cuidar do pai, concordam com a pretensão da Promovente, ora formulada, conforme declarações anexas. A esposa do Interditando, atualmente com ___ anos de idade,  já não tem condições físicas  para cuidar do mesmo, além das dificuldades do estado de saúde inconstante, próprio de qualquer pessoa que possui idade avançada, razão pela qual também concorda com a pretensão da Promovente, ora formulada, conforme declaração anexa. 

Registre-se que o Interditando possui um imóvel, conforme escritura particular e compra e venda anexa, sendo que este atualmente é habitado pelo mesmo, sua esposa e a Promovente.  

Vale ressaltar que o Interditando figura como parte em dois processos judiciais que tramitam perante a _____ Secção Judiciária de _________, os quais foram autuados sob os nº_________________, processos esses que não estão recebendo o devido acompanhamento do Interditando, face o seu estado de saúde, o que poderá lhe causar prejuízos futuros.

Destaca-se ainda, o fato do acionante ser aposentado perante o INSS, com o valor do benefício sendo depositado mensalmente em sua conta corrente (Banco xxxxx), entretanto, o recebimento desse valor exige uma série de formalidades perante a instituição financeira, em face das quais o Interditando não mais possui condições de atender. Portanto, vê-se a necessidade do reconhecimento da medida pleiteada através da presente ação, sob pena do acionado de restar prejudicado, inclusive com a obstacularização do recebimento do benefício previdenciário que viabiliza o seu próprio sustento. 

Ante o exposto, a Promovente pugna a concessão da curatela para que possa, como representante legal do Interditando, gerenciar os atos da vida civil deste.

II.            DO DIREITO

Devido ao seu estado de saúde, o qual já restou suficientemente identificado na exposição fática acima apresentada, tem-se que o Interditando se encontra completamente incapaz de gerir, por si só, os atos de sua vida civil; sendo, por conseguinte, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos precisos termos do ARTIGO 3º, INCISO II, do Código Civil que preceitua, in verbis:

Art. 3º. São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – omissis; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

A manifesta incapacidade do interditando para atuar na vida civil o torna sujeito à curatela, conforme preceitua o artigo 1.767 do Código Civil:

Art. 1767  Estão sujeitos a curatela: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

A medida é imposta através do processo de interdição, a ser promovido pelos legitimados previstos no artigo 1.768 do Código Civil:

Art. 1768  A interdição deve ser promovida: I - pelos pais ou tutores; II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III -pelo Ministério Público. (grifo nosso)

Sem prejuízo do vasto expositório normativo que legitima o deferimento do pleito postulado neste pórtico, outro não é o entendimento dos Tribunais, sic:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. MODALIDADE ESPECIAL DE CURATELA. Sendo o interditando portador de doença neurológica que ocasiona diminuição de força nos membros inferiores, CID G. 62.9, o que o impede de se locomover, é o caso de aplicação da curatela prevista no inc. I do art. 1.767 do Código Civil. RECURSO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70018124693, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 18/01/2007).

AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. DIABETES. CEGUEIRA COMPLETA. MODALIDADE ESPECIAL DE CURATELA. IMPOSSIBILIDADE DE GESTÃO DOS ATOS DA VIDA CIVIL. Sendo a interditanda portadora de deficiência física, diabetes, cegueira completa e analfabeta, é o caso de aplicação da curatela prevista no inc. I do art. 1.767 do Código Civil. APELO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70017766957, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 18/01/2007).

Diante da previsão legal e dos fatos aqui narrados, devidamente comprovados pela documentação em anexo, a Promovente requer a este respeitável Juízo, na qualidade de filha do Interditando, a concessão do atual pleito de interdição do promovido, com o objetivo de representar o mesmo em todos os atos de sua vida civil, inclusive, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – I.N.S.S. -, na reivindicação, defesa e administração de benefícios previdenciários que possam ajudá-la a manter suas necessidades materiais básicas.

 II.I  DA CURATELA PROVISÓRIA – TUTELA ANTECIPADA

 O artigo 273, do CPC, disciplina a concessão da tutela de urgência. Em seu inciso primeiro, nota-se evidente embasamento para o deferimento no presente caso, já que o interditando apresenta-se em tal estágio de sua enfermidade, que não possui mais noção doa acontecimentos a sua volta, alternando momentos de lucidez e inconsciência.  

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; (...)

Tendo em vista o estado de enfermidade no qual se encontra o Interditando, o que trouxe a impossibilidade em gerir atos de sua vida civil, faz-se necessária a concessão da Curatela Provisória, para que de imediato possa sua filha, ora postulante, assumir todos os atos da vida civil do Interditando.

Thetônio Negrão, em comentário ao art. 1.177 do CPC, assim escreve:

Art. 1.177- 1c Interdição. Curatela provisória. Admissibilidade. Proteção Preventiva da pessoa e do bem do interditando, recomendável no início da ação, havendo indícios e suspeitas que o requerente não tendo plena capacidade de entendimento. Nos termos do art. 273 pode ser nomeado curador provisório do interditando. (STJ- RT 757/144, RT 737/230).                            

Corroborando o pleito antecipatório ora justificado, extrai-se trecho da obra do doutrinador Silvio de Salvo Venosa:   

“De fato, por vezes, a demora na conclusão do processo de interdição pode prejudicar o deficiente. Aliás, nada obsta que o juiz, com regra gera, dentro de seu poder geral de cautela, tome qualquer decisão para a proteção de direitos. A nomeação do administrador provisório é uma delas. Nada impede, em princípio que o administrador provisório seja nomeado posteriormente curador.” 

O Colendo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acertado entendimento, tem decidido a favor da Curatela Provisória. Observe-se:

INTERDIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA PROVISÓRIA. RETARDO MENTAL GRAVE. Justifica-se o deferimento à mãe da curatela provisória da filha, que sofre de deficiência mental grave e permanente desde o nascimento. Documentos médicos recentes que comprovam suficientemente, em cognição sumária, a incapacidade da interditanda para os atos da vida civil. RECURSO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70017258450, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 08/11/2006) (grifo nosso)  

 Pelo entendimento supra mencionado é aceito de forma clara a possibilidade de deferimento da CURATELA PROVISÓRIA.  

III.           DO PEDIDO
Diante de toda a exposição fática e de direito acima delineadas, tem-se por plenamente evidenciada a procedência dos pedidos a seguir requeridos, de modo que confiantes no dever de efetivação da Justiça, corolário primeiro da prestação jurisdicional, a promovente vem requerer à Vossa Excelência, que se digne de:

a) decretar, em sede de tutela antecipada, a CURATELA PROVISÓRIA do Sr. _____________, devendo, por conseguinte, ser a suplicante nomeada curadora provisória do interditando, mediante a lavratura do respectivo termo.  

b) determinar a citação do interditando, a fim de ser interrogado perante este respeitável Juízo, em data a ser determinada por Vossa Excelência, e após, caso queira, possa impugnar o pedido de interdição, no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.

c) intimar o Representante do Ministério Público para intervir em todos os procedimentos do presente feito, na condição de custus legis.  

d) decorrido o prazo estipulado pelo artigo 1.182, caput, do Código de Processo Civil Brasileiro, NOMEAR o competente perito para a realização de exame médico-pericial no interditando e elaboração do respectivo laudo.   

e) DECRETAR, ao final, por sentença, a INTERDIÇÃO do Sr. ___________ e NOMEAR sua CURADORA a Sra. _________________, sua filha (ora acionante); bem como, logo em seguida, determinar a intimação desta última para, no prazo legal, PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO, ex vi do artigo 1.187, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro.  

f) determinar que a respectiva SENTENÇA DE INTERDIÇÃO seja registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente, bem como, a sua publicação pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar no edital os nomes da interdita e da curadora, além da causa da interdição, tudo como ordena o artigo 1.184, do Código de Processo Civil Nacional.  

Por fim, requer provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, notadamente, depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas, ora arroladas, juntada de documentos, presentes e ulteriores, estes caso necessário, perícia, inspeção judicial, bem como, quaisquer outras providências que Vossa Excelência julgue necessárias à perfeita resolução do pleito; ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ 678 para os efeitos de lei.

Nestes  Termos,
Pede Deferimento.

_________,_____,___,_____,__,2013

ADVOGADO OAB

ROL DE TESTEMUNHAS:  

ROL DE DOCUMENTOS
Declaração de Hipossuficiência
CPF e Carteira de Identidade da Requerente
CPF e Carteira de Identidade do Interditando
Certidão de Casamento do Interditando
Comprovante de Residência CPF e
Carteira de Identidade da Esposa do Interditando
Declaração de Anuência da Esposa do Interditando
Atestado Médico do Interditando
Receita Médica do Interditando Demonstrativo de Rendimento do Interditando
Escritura de Compra e Venda do Imóvel
Declaração de anuência dos Filhos do Interditando
CPF e Carteira de Identidade dos Filhos do Interditando  
Comprovante de Residência dos Filhos do Interditando  
MAIO DE 2013   

Fonte - http://peticoesdiversas.blogspot.com.br/2013/05/acao-de-interdicao-cc-pedido-de-curatela.html




PEDIDO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


EXMO.SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA ………………………….


(nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente, promover o presente pleito de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DO SEU IRMÃO (nome, qualificação e endereço), com fundamento nos arts. 273, 1.177 até 1.186 do CPC, mediante as razões de fato e direito adiante articuladas:

01. O autor é irmão do interditando, pelo que sobressai sua legitimidade ativa para o presente pleito (CPC, art. 1.177, II), conforme certidão de nascimento e carteira de identidade anexados.

02. O interditando padece de anomalia psíquica irreversível, com plena incapacidade para reger os seus atos e administrar os seus bens.

03. Através de “Laudo Médico da Previdência Social”, realizado por psiquiatras do INSS, foi constatado que o interditando é portador de “DOENÇA MENTAL – CID:,,,”, sem condições psicológicas de se expressar com normalidade, estando incapacitado para o desempenho das atividades da vida cotidiana e para o trabalho, não tendo reabilitação para quaisquer outras atividades.

03. Cabe ressaltar que o interditando se encontra há vários anos neste estado psicológico, sempre amparado por enfermeiras e auxiliares para que pudesse realizar até as atividades mais básicas como alimentação e higiene.

04. O autor não tem condições financeiras para sustentar as despesas do interditando, embora seja uma pessoa honesta e trabalhadora.

05. Restou demonstrado de forma inequívoca que o irmão do requerente é maior de idade, mas portador de doença mental irreversível e completamente dependente de cuidados especializados. Em virtude das suas gravidades lesões psíquica e física, o interditando necessita de um bom plano de saúde para assistir-lhe, vez que o tratamento particular é extremamente caro.

06. O requerente possui o plano de saúde ……, e poderia incluir o interditando como seu dependente e sob sua responsabilidade. Porem, para ser o interditando imediatamente seu dependente, e utilizar dos benefícios do aludido plano de saúde, necessária a situação de que por força de determinação judicial, o requerente fosse considerado curador/tutor do interditando.

07. Emerge daí a indispensabilidade da concessão da tutela antecipada, deferindo a curatela ao requerente nesta fase preambular do pedido, pois o interditando está sem cobertura de plano de saúde e necessitando de urgente tratamento psiquiátrico.

08. Encontram-se preenchidos ad sations aos requisitos do art. 273 do CPC, pois indiscutível a verdadeira situação psíquica e física do interditando, e caso não seja tratado com a máxima urgência poderá sofrer prejuízos mentais irreparáveis.

09. Ademais, a concessão da tutela em nada prejudicará o interditando, muito ao contrário, lhe beneficiará para ter um tratamento mais condigno de sua saúde mental e física.

10. Ex positis, diante das urgentes e necessárias providências a serem tomadas em relação à vida pessoal do interditando, o autor requer:

a) a CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, para fins de autorizar-lhe a CURATELA PROVISÓRIA DO INTERDITANDO, até julgamento final desta ação, expedindo-se alvará neste sentido e para os fins de direito;

b) a citação do interditando no endereço registrado no preâmbulo, para em dia e hora designado por V. Exa., seja examinado e interrogado, a fim de averiguar seu estado mental, abrindo-lhe a seguir o prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, impugnar o pedido;

c) seja nomeado perito psiquiatra para proceder ao exame do interditando, e , após juntado o laudo aos autos, que V. Exa. designe audiência de instrução e julgamento, acaso haja necessidade de prova oral;

d) seja ao final decretada a interdição de (nome, qualificação e endereço), nomeando-lhe curador o requerente (nome, qualificação e endereço), oficiando-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais de ……., livro……., com a publicação por 03 (três) vezes dos editais previstos no art. 1.184, lavrando-se o termo de curatela após registrada a sentença no aludido cartório (LRP, art. 93, parágrafo único);

e) a produção de provas em direito admitidas.


Dá-se à causa o valor de R$ …………..

Pede deferimento.


(local e data)


(assinatura e n.º da OAB do advogado)

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