O divórcio extrajudicial está regulamentado na lei 11.441/2007, cujo objetivo é realizar o divórcio pela via administrativa sem precisar acessar o Judiciário.
É realizado no cartório perante o tabelião de notas por meio da outorga de escritura publica que será averbado no Cartório de Registro civil.
Basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, e oficializar o requerimento. A Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um.
Condições e exigências para que o divórcio seja realizado no cartório
A lei exige três requisitos:
1 - o consenso entre as partes, comum acordo do casal, não pode haver brigas, litígio. Ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.A lei exige três requisitos:
2 - a não existência de filhos menores ou incapazes, exige que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade)
3) - que a mulher não esteja grávida;
Se não preencherem estes requisitos, o divórcio será pela via judicial, ainda que amigável.
No Cartório ou no Judiciário o resultado final será o mesmo, averbação na certidão de casamento de que houve o divórcio.
Contra-se um advogado. Será necessário a assistência de, no mínimo, um advogado. As partes devem estar assessoradas por um advogado.
Definem-se as questões tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.
Após a definição dessas questões, o advogado elabora a petição que conterá a manifestação da vontade das partes e junto com todos os documento os entregará no cartório.