sexta-feira, 17 de maio de 2013

Vídeo Direito de Familia

Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo - decisao STJ

02/05/2012- 13h30     DECISÃO
Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

exoneraçao alimentos - Decisão STJ

16/05/2013- 10h09 - DECISÃO
Eficácia retroativa da exoneração de alimentos leva Quarta Turma a revogar decreto de prisão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar um decreto de prisão civil expedido com base em obrigação de alimentos, por considerá-la duvidosa, pois após a expedição do mandado prisional foi julgada procedente ação de exoneração de alimentos.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

ARTIGOS SOBRE FAMILIA

http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/katlenRoseSalesOsorio.pdf

ARTIGO Vantagens da fixação prévia do prazo de resposta na Ação de Alimentos

Vantagens da fixação prévia do prazo de resposta na Ação de Alimentos  24/09/2012 Rafael Calmon Rangel


Autor: Rafael Calmon Rangel
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Família de Linhares/ES.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo realçar as vantagens práticas da fixação prévia de prazo para apresentação de resposta nas ações de alimentos que tramitam pelo rito da L. 5.478/68. Adotando-se tal proceder em vez de se permitir pura e simplesmente a apresentação da resposta diretamente na audiência de conciliação, instrução e julgamento, o juiz poderá extinguir o procedimento sem a celebração do ato solene ou realizá-lo com muito mais facilidade. A tarefa, embora encontre certos empecilhos, pode representar ferramenta útil na prática forense, com vistas a contribuir para o desafogamento das varas de família.

ARTIGO - Novo vocabulário do Direito de Família contemporâneo

Novo vocabulário do Direito de Família contemporâneo  =  03/12/2012 Lourival Serejo

Para Rodrigo da Cunha Pereira
Lourival Serejo
As palavras acompanham o fluir do tempo e mudam de significados, envelhecem e são substituídas por outras, de acordo com a mutação da vida social e dos valores cultivados pela sociedade. Muitas perdem a força e vão enfraquecendo, enfraquecendo, até morrerem por falta de uso.

ARTIGO princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao Direito de Família

Dos princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao Direito de Família: Repercussão na relação paterno-filial  -  16/12/2012 Gabriela Soares Linhares Machado


Gabriela Soares Linhares Machado. Advogada. Graduada pela Faculdade de Direito do Recife. Laureada pela Universidade Federal de Pernambuco na Turma 2011.2.

ARTIGOS A réplica intolerante

A réplica intolerante

13/01/2012 Jones Figueirêdo Alves


As acusações impostas a Maria Madalena e o amor impossível de Romeu e Julieta são exemplos clássicos de intolerância.
A pergunta ácida e entediada de Caim: “num custos fratis mei sum ego?” (“tenho eu a custódia de meu irmão?”), é a réplica intolerante e dramática que o Gênesis registra, como símbolo de uma cultura de incompreensão que todos os filhos de Caim herdariam para todas as gerações.

ARTIGO - O cuidado afetivo

O cuidado afetivo

27/01/2013 Jones Figueirêdo Alves
1. Em perfeito diálogo do direito com a situação dos fatos, na busca de empreender a solução adequada diante de proposição de uma regra jurídica, decisão judicial proferida, esta semana, concedeu licença-maternidade para servidora pública fornecer ao filho da companheira o aleitamento materno, mediante a técnica de translactação.

ARTIGO -Alienação parental e suas implicações jurídicas

Alienação parental e suas implicações jurídicas


27/01/2013 Acir de Matos Gomes


Gomes, Acir de Matos[1]
Resumo.
No presente artigo é apresentado o conceito legal e doutrinário da Alienação Parental, atualmente previsto na Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, bem como as possíveis práticas e condutas que podem caracterizá-la, as implicações jurídicas, os meios de provas, a dificuldade das partes em lidar com o conflito familiar que a desencadeia e do poder judiciário para reconhecer a sua existência e aplicar as sanções previstas na lei. Toda criança e adolescente tem o direito de ter uma família saudável que lhe dê condições de ser bem formado em todos os aspectos. É dever dos pais preservar a imagem um do outro nos casos de ruptura do casamento, união estável ou guarda. Os pais não podem se transformarem em carrascos dos próprios filhos. Os filhos menores não são troféus, para serem disputados pelos genitores, mas pessoas que se encontram em uma fase de desenvolvimento, que necessitam de amor, afeto, respeito, atenção; logo, devem ser preservados do desgaste natural da disputa judicial. Não pode qualquer dos genitores alienar a prole quanto a pessoa do outro genitor.

ARTIGO -O abandono afetivo paterno-filial, o dever de indenizar - DECISÃO STJ

O abandono afetivo paterno-filial, o dever de indenizar e considerações acerca da decisão inédita do STJ


03/02/2013 Thatiane Miyuki Santos Hamada

RESUMO
Analisa, inicialmente, as atualizações do instituto da família, conceituando-a sob o ponto de vista do Direito de Família e da Psicanálise. Analisa os Princípios Constitucionais no Direito de Família, tais como o da Afetividade e o da Paternidade Responsável. Explica o abandono afetivo na filiação e suas consequências danosas, com o objetivo de fazer referência as suas principais causas – a violação do direito constitucional de dever de cuidado e de convivência familiar. Simultaneamente, analisa o voto da Ministra do STJ Nancy Andrighi em um caso concreto sobre o tema. Alguns de seus institutos serão estudados de maneira breve, para, posteriormente, enfocar no dever de indenizar ato ilícito causador de dano moral, bem como as explicar as funções e os elementos da indenização.

ARTIGO - Guarda Compartilhada: Um Caminho para Inibir a Alienação Parental

Guarda Compartilhada: Um Caminho para Inibir a Alienação Parental  27/03/2013 Carla Alonso Barreiro Núñez

Resumo: A guarda compartilhada deve ser aplicada em casos de separação[2], quando houver litígio ou consenso, pois aquela possibilitará à criança ou adolescente o efetivo convívio com os seus genitores e, por outro lado, possibilitará que quaisquer dos pais separados não usem o filho como moeda de troca, culminando num processo de Alienação Parental.

ARTIGO - Alienação Parental no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Alienação Parental no Ordenamento Jurídico Brasileiro - 22/03/2013   Ynderlle Marta de Araújo

Sumário: 1. Introdução. 2. Algumas definições sobre Alienação Parental. 3. A identificação da Alienação Parental por meio da perícia. 3. As disposições da Lei n° 12.318/2010. 4. Conclusão.

ARTIGO - A família e a nova constituição do egito

A família e a nova constituição do egito   -   05/03/2013    Lourival Serejo

A Constituição do Egito, promulgada recentemente, é a mais nova constituição do mundo. Por essa condição, deveria conter, em si, a síntese dos avanços sociais e a garantia dos direitos humanos já consolidados nos países mais abertos à renovação. Nesses aspectos, houve um retrocesso em relação à Constituição de 1971.

ARTIGOS - Alimentos compensatórios

Alimentos compensatórios. Possibilidade  16/04/2013 Flávio Tartuce


Flávio Tartuce.
Doutor em Direito Civil pela USP.
Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP.
Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP.
Coordenador e Professor da Escola Paulista de Direito.
Professor exclusivo para cursos preparatórios da Rede LFG.
Advogado e consultor jurídico.

ARTIGO -A maternidade limitada

A maternidade limitada  13/05/2013 Jones Figueirêdo Alves


A maternidade possível por técnicas de reprodução medicamente assistida fica, a partir de agora, limitada aos cinquenta anos, nos termos da Resolução nº 2.013/13, do Conselho Federal de Medicina, publicada ontem (10.05.13) no Diário Oficial da União. Acontece em plena vizinhança ao “Dia das Mães”.
A nova Resolução estabelece normas éticas para a utilização das técnicas de RMA, como dispositivos deontológicos a serem seguidos pelos médicos, revoga a Resolução CFM n.1.957/2010 e ainda define termos para a doação compartilhada de óvulos, descarte de embriões criopreservados e outras medidas bioéticas.

ARTIGO - Bulling, responsabilidade dos pais ou professores?

Bulling, responsabilidade dos pais ou professores?


13/05/2013 Ana Katarina Nascimento de Azevedo e Ana Ketsia Barreto de Medeiros Pinheiro


Bulling, responsabilidade dos pais ou professores?
Ana Katarina Nascimento de Azevedo
Graduação em Direito, Professora da Secretaria Municipal de Educação de Natal/RN, Professora da Secretaria Estadual do Rio Grande do Norte.
Ana Ketsia Barreto de Medeiros Pinheiro
Oficial de Justiça de Parnamirim/RN; Professora da Faculdade de Natal/RN, Professora Orientadora.

ARTIGO - Os maus-tratos aos animais e a suas implicações no Direito das Famílias

Os maus-tratos aos animais e a suas implicações no Direito das Famílias - 14/05/2013 Marianna Chaves


Marianna Chaves[1]
A compaixão pelos animais 
está intimamente ligada a bondade de caráter, 

e quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Casos notórios no Brasil 2. Legislação aplicável aos maus-tratos contra animais. 3. Os maus-tratos contra animais e sua repercussão na seara da família: a perda do poder familiar. 4. Considerações finais.

ARTIGO - Família por design

Família por design


06/05/2013 Jones Figueirêdo Alves

O fato nascimento, como primeiro evento da vida civil, quer dizer, antes de mais, que uma nova vida surge e o neonato é a criança recebida com nome, afeto e inserção na família e nada mais será importante senão aquele que chega exteriorizando, afinal, a própria família que nele se acrescenta.
Importará menos que os pais estejam ainda juntos ou já separados, que tenha sido ele nascido de uma relação afetiva ou meramente eventual, ou, talvez, de técnicas de reprodução assistida, onde o pai, sem qualquer identidade, tivera a única feição de um tubo de ensaio, como doador anônimo do líquido seminal para a concepção “in vitro”. Pouco importa, hoje, o berço das origens, vedando a Constituição Federal quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (art. 227 § 6º).

Prefeitura do Rio de Janeiro lança medida que garante a inclusão em programas sociais de crianças sem convívio materno

Prefeitura do Rio de Janeiro lança medida que garante a inclusão em programas sociais de crianças sem convívio materno

14/05/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Levantamento feito pela Secretaria Municipal da Casa Civil, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social, em parceira com o IPEA/SAE, vai mapear a situação e as necessidades desses menores

ARTIGO - Citação postal nas demandas de fixação e de execução de alimentos

Citação postal nas demandas de fixação e de execução de alimentos


08/05/2013 Edgard Borba Fróes Neto
Edgard Borba Fróes Neto[1]
1. RESUMO
Tendo em vista a nova ordem jurídica, a obrigação alimentar deve ser analisada em razão dos valores principiológicos esculpidos na Constituição Federal, notadamente a dignidade humana, a solidariedade social e a boa-fé objetiva. Visando, portanto, a devida adequação à era da constitucionalização do direito de família, e, por conseguinte, do direito aos alimentos, impõe-se uma releitura do referido instituto. O objetivo precípuo é garantir, de forma célere e eficaz, não apenas a obtenção, mas, sobretudo, a execução das prestações alimentícias, preservando o mais importante direito das pessoas: o direito à vida. Nesse sentido, buscando a ampliação da efetividade dos direitos fundamentais (materiais e processuais), mister que as respectivas legislações sejam sopesadas sob essa perspectiva. Assim, a Lei nº 5.478/68, ao estabelecer um procedimento especial para as ações de alimentos, permite que a citação seja realizada via postal, em clara consonância com a premente celeridade que deve caracterizar essas demandas. Prevê, ainda, a possibilidade de aplicação das suas regras aos processos de execução do crédito alimentar. Dessa forma, apesar de diferir das disposições (contraditórias) do Código de Processo Civil, em face da natureza do crédito a ser tutelado e sua íntima relação com o princípio da dignidade humana, é imperioso que seja empregada, também nos feitos executórios, a modalidade citatória mais célere, com o escopo de assegurar a devida prestação jurisdicional.

IBDFAM

IBDFAM

ARTIGO - PROVA NO DIREITO DE FAMÍLIA

A PROVA NO DIREITO DE FAMÍLIA.

                    José Carlos Teixeira Giorgis
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do RS, Professor da Escola Superior da Magistratura, Rs  -      (escrito em agosto.2003)

Sumário: 1. Introdução. 2.Natureza jurídica das normas sobre a prova 3. Intervenção do Juiz de Família. 4. Provas em espécie no Direito de Família
4.1.Prova testemunhal: 4.1.1. Testemunho de parentes. 4.1.2.Testemunho dos filhos. 4.1.3.Testemunho dos empregados. 4.2. Depoimento pessoal. 4.3.Confissão. 4.4.Sentença criminal. 4.5.Prova documental. 4.6. Prova emprestada. 4.7. Prova pericial. 4.8.Provas ilícitas. 5.Referências bibliográficas.