1. Prisão civil/alimentos avoengos
“Deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos, analisar as
condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medida coercitiva diversa da
prisão civil ou determinar seu cumprimento em modalidade diversa do regime
fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar) se o executado comprovar
situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio executivo e o
torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos
idosos e garantia à vida.”
Proposta original: aprovada, por maioria (48 votos).
2. Inventário extrajudicial com
testamento
“Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados
capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é
possível que se faça o inventário extrajudicial”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (42 votos).
3. Casamento entre pessoas do mesmo sexo
“É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (40 votos)
4. Expedição de mandado de averbação de
divórcio
“Transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição do mandado
de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a
discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (56 votos).
5. Guarda compartilhada/divisão do tempo
“A distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada deve atender
precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma
equilibrada, a que alude o § 2˚ do art. 1.583, do Código Civil, representar
convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente
igualitária entre os pais”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (54 votos).
6. Guarda compartilhada/divisão do tempo
A divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e
com o pai, imposta na guarda compartilhada pelo § 2° do artigo 1.583 do Código
Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto
da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de
permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda
pelo genitor que se encontra na companhia do filho”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (50 votos).
7. Direito de visitas na guarda
compartilhada
“A guarda compartilhada não exclui a fixação do regime de convivência”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (51 votos).
8. Guarda compartilhada/divisão do tempo
“O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a
mãe e com o pai” deve ser entendido como divisão proporcional de tempo, da
forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em
razão das peculiaridades da vida privada de cada um”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (39 votos).
9. Guarda compartilhada/alimentos
“A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão
alimentícia”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (55 votos).
10. Registro de nascimento
“É possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo
originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório do Registro Civil,
sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação
da Corregedoria local”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (42 votos).
11. Concorrência do cônjuge supérstite
com descendentes
“O regime de bens no casamento somente interfere na concorrência sucessória do
cônjuge com descendentes do falecido”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (43 votos).
12. Contrato de convivência
“O registro do contrato de convivência no Livro 3 do Cartório de Registro de
Imóveis implica exigência de autorização do companheiro para realização de
contratos de fiança e para a alienação ou a gravação de ônus real aos bens
imóveis do casal, salvo se o regime escolhido de bens for o de separação
absoluta”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (41 votos).
13. Direito de representação na
comoriência
“Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos,
reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos
irmãos”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (43 votos).
14. Testamento hológrafo
“O testamento hológrafo simplificado, previsto no art. 1.879 do Código Civil,
perderá sua eficácia se, nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias
excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente, podendo fazê-lo,
não testar por uma das formas testamentárias ordinárias”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (52 votos).
15. Anulação de partilha
“O prazo para exercer o direito de anular a partilha amigável judicial,
decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, se extingue
em 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença homologatória,
consoante dispõem o artigo 2.027, parágrafo único do Código Civil de 2002 e o
artigo 1.029, parágrafo único do Código de Processo Civil (art. 657, parágrafo
único, do Novo CPC).”
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (38 votos).
Em setembro de 2015 foram aprovados os enunciados da VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal. Das 80 propostas recebidas pela Comissão de Direito de Família e Sucessões, foram aprovadas 15.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/5871/Conhe%C3%A7a%20os%20enunciados%20de%20Fam%C3%ADlia%20e%20Sucess%C3%B5es%20da%20VII%20Jornada%20de%20Direito%20Civil