Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da
Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade
do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação
judicial por mais de 1 ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2
anos.
"Art. 226. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
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