As
pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que todas as pessoas, além
de direitos previstos em leis especiais.
Entretanto,
devemos tomar cuidado com a interpretação das leis e outras normas anteriores a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A
Convenção é equivalente a uma emenda constitucional, pois foi aprovada pelo
Decreto Legislativo 186/2008 conforme procedimento previsto no parágrafo 3.º do
artigo 5.º da Constituição Federal.
O
parágrafo 3.º do artigo 5.º da nossa Constituição diz que: “os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Assim,
a Convenção passou por este procedimento legislativo e por isso é como uma
emenda constitucional.
E
isto significa exatamente o quê?
Significa
que a Convenção, no ordenamento jurídico brasileiro, prevalecem sobre as
leis, decretos e outras normas anteriores e inferiores a ela. Aliás, prevalece
inclusive sobre o que foi disposto anteriormente na própria Constituição.
Quando
explicamos a diferença das normas no ordenamento jurídico brasileiro sempre
pensamos numa pirâmide, na qual a Constituição está no topo, abaixo dela vem as
leis complementares, depois as leis ordinárias, depois os Decretos etc.
E
a Constituição justamente está no topo porque é o que, poderíamos dizer, tem
“valor” maior que as demais normas.
E
por que tem “valor” maior?
Justamente
porque tem um quórum mais qualificado, ou seja, precisa de mais votos para ser
aprovada e precisa de dois turno de votação nas duas casas.
Assim,
para uma emenda constitucional ser aprovada, são necessários os votos
favoráveis de 3/5 dos deputados federais na Câmara, depois mais 3/5 dos
senadores no Senado e mais um turno de votação tanto na Câmara e no Senado.
Assim,
as leis e decretos que contrariarem a Convenção, que é superior a estes,
são inconstitucionais e não podem ser aplicados, devendo prevalecer o que
está na Convenção.
Portanto,
para entender dos direitos das pessoas com deficiência precisamos conhecer o
que está disposto na Convenção.
A
Convenção pode ser encontrada no site da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência no link:
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