quarta-feira, 15 de maio de 2013

ARTIGO - Novo vocabulário do Direito de Família contemporâneo

Novo vocabulário do Direito de Família contemporâneo  =  03/12/2012 Lourival Serejo

Para Rodrigo da Cunha Pereira
Lourival Serejo
As palavras acompanham o fluir do tempo e mudam de significados, envelhecem e são substituídas por outras, de acordo com a mutação da vida social e dos valores cultivados pela sociedade. Muitas perdem a força e vão enfraquecendo, enfraquecendo, até morrerem por falta de uso.
Em substituição às palavras mortas, outras novas surgem para marcarem uma nova era nas relações familiares e no Direito de Família.
Aquilo que antes era considerado crime, deixou de sê-lo; o que nem se imaginava viesse a tipificar uma conduta criminosa, de repente, vai para o catálogo do Código Penal (Ex.: sedução e bullyng).
O alcance do manto jurídico espraiou-se para atingir um espaço social mais amplo e mais profundo.
O Direito de Família sofreu, nos últimos quinze anos, uma revisão geral que alterou toda a sua estrutura, seus conceitos, sua terminologia. É um modo de olhar as novas dimensões das relações familiares, o olhar da intimidade, da renovação, da autenticidade e da preocupação em refletir a força dos fatos emergentes das relações sociais e familiares.
Hoje, há uma nova gramática e um novo vocabulário do Direito de Família, com novos adjetivos, novos substantivos, novos plurais, novos coletivos, novas locuções e novos verbos.
Neste breve trabalho, trago essa visão geral do novo Direito de Família, a partir dessa gramática renovada, dos novos termos que fazem a diferença nesse dinâmico ramo do direito.
Tomei como referência os boletins do IBDFAM, a partir do primeiro número, em janeiro de 2000. É uma amostra que serve para comprovar essa evolução terminológica.
Vejamos a sequência do alfabeto do novo Direito de Família.
A letra A é da palavra mais forte que descobrimos: Afeto. Seguem-se: Adoção por homossexuais; Alimentos gravídicos; Amor responsável; e Alienação parental.
A letra D remete para Desbiologização da paternidade e Direito ao conhecimento da ascendência genética.
O E, de evolução, trouxe, para o cenário, o instituto da Entidade familiar, que alberga, em si, todos os grupos de pessoas e parentes unidas pela solidariedade e pela fraternidade.
A letra F não é mais só da família singular, matrimonializada, mas de todas as famílias: Famílias reconstituídas; Famílias simultâneas; Famílias paralelas; Famílias monoparentais, e Famílias pluriparentais. Essa letra, também, inaugura a Função social da família e a Fecundação artificial post mortem.
O G orienta para a descoberta da Guarda compartilhada, em defesa dos interesses da criança e do adolescente.
O H não abriga mais o horror à diversidade de gênero. Por isso, hoje, cuida da Homoafetividade e da Homoparentalidade, em processo constante de afirmação contra a homofobia.
A letra I tornou-se mais inovadora, com as palavras Infidelidade virtual; Indenização na separação; e Investigação de paternidade socioafetiva. Sob seu signo, criou-se, também, uma confraria da renovação do Direito de Família, formada pelos Ibedermanos.
A letra M não é mais só da maternidade, serve também para lembrar Mediação e Mudança de regime de bens.
O P tornou-se mais grandioso ao acolher novidades como Parto anônimo; Paternidade socioafetiva; Paternidade alimentar; Parentalidade socioafetiva; e Poder familiar.
A letra R descobriu a Repersonalização da família; a Reprodução assistida e a Redesignação sexual.
O T inova com a figura do Testamento vital.
A letra U gerou a palavra mágica dos novos tempos: união estável. Com ela vieram: União estável homoafetiva e Uniões afetivas (lato sensu).
Essa variação semântica mostra o grau de mutação pelo qual passou o Direito de Família, nos últimos anos, em consonância com o surgimento de novas famílias, de novos institutos e de novos conceitos. Esse novo vocabulário apresenta uma oportunidade para refletir o alcance dessa variação, que teve como órgão estimulador e sistematizador o nosso Instituto Brasileiro de Direito de Família.

SEREJO Lourival . Novo vocabulário do Direito de Família contemporâneo. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/artigos/detalhe/862. Acesso em15/05/2013

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