domingo, 2 de junho de 2013

Avós são obrigados a pagar pensão? Veja o resultado da ação avoenga

 domingo, 30 de outubro de 2011
Em ação avoenga, STJ decide que "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar".
Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.


A decisão é da 3ª Turma do STJ, que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos.
Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o TJ de São Paulo negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, "é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai dos alimentantes cumprir sua obrigação".

No recurso especial, os autores da ação sustentaram que, diante do não cumprimento da obrigação alimentar pelo pai, podem os alimentandos pleitear da avó a suplementação ou complementação da prestação de alimentos.
Argumento do advogado dos alimentandos
O advogado dos alimentandos defendeu a tese de que a obrigação dos avós não é dependente da obrigação do pai. Disse que lhe parece equívoco o argumento de que é necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós.

Entendimento do STJ
A relatora Nancy Andrighi votou pelo não provimento do recurso especial, entendendo que, é de notar, inicialmente, que o parente de grau mais próximo não exclui, tão só pela sua existência, aquele mais distante, porém, os mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. Segundo ela, a rigidez está justificada, pois "a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos".

O alimentando deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista no artigo 733 do CPC.

(REsp 1211314).
Fonte: Jusbrasil

Meus comentários: Em 22/03/2011 o STJ afirmou que avós devem dividir pensão alimentícia dos netos em caso de inadimplência por parte de um dos pais. Portanto, os avós maternos e paternos devem ser acionados para arcar com o pagamento, pois, conforme bem enfatizou o ministro Aldir Passarinho Junior, o caso deve ser analisado de acordo com o novo Código Civil, de 2002. Antes, o STF entendia que avós paternos e maternos não precisavam figurar na mesma ação de pagamento de pensão alimentícia complementar.
Com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do Artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito.Com essa nova decisão, o entendimento não mudou, apenas passou-se a exigir que seja comprovada a impossibilidade de o devedor principal ser incapaz de arcar com a obrigação.
http://sociedadeparaense.blogspot.com.br/2011/04/prisao-por-descumprimento-de-pensao.html

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