Posso discordar do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo (Voltaire)
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quarta-feira, 18 de setembro de 2013
terça-feira, 3 de setembro de 2013
União estável e a separação obrigatória de bens
21/07/2013 - ESPECIAL
Quando um casal desenvolve uma relação afetiva
contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de
constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável,
de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de
1988 em seu artigo 226, parágrafo 3o.
Por ser uma união que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado às uniões estáveis, por extensão, alguns direitos previstos para o vínculo conjugal do casamento.
Na união estável, o regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao término dela, na hipótese de dissolução do vínculo pela separação ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança.
Por ser uma união que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado às uniões estáveis, por extensão, alguns direitos previstos para o vínculo conjugal do casamento.
Na união estável, o regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao término dela, na hipótese de dissolução do vínculo pela separação ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança.
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Vídeo - Alienação pariental
VÍDEO ALIENAÇÃO PARIENTAL
terça-feira, 13 de agosto de 2013
Competencia para execução
competencia para execuçao de alimentos sumula 110 TJRJ
domingo, 28 de julho de 2013
viajar com crianças e adolescentes
Período de férias escolares: saiba regras para viajar com crianças e adolescentes 02/07/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O mês de julho começa e são várias as dúvidas relacionadas às regras para viajar com crianças e adolescentes pelo País ou para o exterior. O Conselho Nacional de Justiça publicou em 2011 a Resolução nº 131, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.
união estável
Entrevista: Euclides de Oliveira (SP) aborda questões sobre união estável em recente decisão do STJ
08/07/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Na última semana, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade dos votos, não ser possível a aplicação das regras de presunção do esforço comum a bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável. A discussão chegou ao STJ em recurso especial interposto pelas filhas de um homem, já falecido, cuja companheira entrou com ação de reconhecimento de união estável entre 1985 e 1998, ano da morte do pai das recorrentes. Ela pediu a partilha do patrimônio reunido de forma onerosa durante todo o período de convivência comum, inclusive dos bens adquiridos antes da vigência da Lei 9.278. Saiba mais sobre os aspectos que pautaram a decisão, nesta entrevista com o advogado Euclides de Oliveira, conselheiro do IBDFAM/SP:
conversão de união estável
Para analisar pedido do IBDFAM, CNJ solicita aos TJs que informem como é realizada a conversão de união estável
08/07/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Em atendimento ao pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), no último dia 25, para que seja regulamentado em âmbito nacional o procedimento de conversão de união estável em casamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a expedição de ofícios aos Tribunais de Justiça dos Estados para que estes indiquem e reproduzam os atos normativos que disciplinam o procedimento de conversão de união estável em casamento.
Com isso o CNJ vai analisar a possibilidade de uma padronização para conversão de união estável em casamento no Brasil, segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM. Botelho ressalta que cada estado da federação adota uma forma diferente de conversão e por essa razão, o Instituto enviou sugestão no sentido de uniformizar e simplificar esses procedimentos.
Lei Maria da Penha
MPRJ recorre ao STJ para aplicar Lei Maria da Penha em caso de agressão de ator
15/07/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Em entendimento unânime, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, no último dia 25 de junho, que a Lei Maria da Penha(11.340/06) não se aplica no caso da agressão de ator contra sua então namorada, também atriz, ocorrido em 2008. Ficou, assim, anulada a condenação, em 1 ª instância, de dois anos e nove meses, em regime aberto.
Abandono afetivo inverso pode gerar indenização
Abandono afetivo inverso pode gerar indenização16/07/2913Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Especialista diz que a falta do cuidar, por parte dos filhos, é premissa para indenização
“Amar é faculdade, cuidar é dever”. A ministra Fátima Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado de 2012, afirma, desta forma, ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A pena foi de R$ 200 mil, imposta ao pai por abandonar a filha material e afetivamente durante a sua infância e adolescência. Apesar de ser tema polêmico, desde esse julgamento ficou estabelecido o entendimento, na jurisprudência, de que cabe pena civil em razão do abandono afetivo.
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Quarta Turma veta presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável
04/07/2013- 07h48 DECISÃO
Quarta Turma veta presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a aplicação das regras de presunção do esforço comum a bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável (Lei 9.278/96).
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sábado, 15 de junho de 2013
Obrigação de pagar alimentos não tem exoneração automática com maioridade dos filhos
25/06/2007 - 09h23
DECISÃO
Obrigação de pagar alimentos não tem exoneração automática com maioridade dos filhos
O direito à pensão alimentícia é imprescritível e só pode ser afastado por pedido do alimentante com a devida comprovação da falta de necessidade dos alimentados. Além disso, o alcance da maioridade pelos filhos alimentados não significa exoneração automática do dever do pai de prestar alimentos. Com essas conclusões, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou decisão que extinguiu a obrigação de um pai de pagar alimentos às filhas e à ex-mulher. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão da Turma foi unânime.
Obrigação de pagar alimentos não tem exoneração automática com maioridade dos filhos
O direito à pensão alimentícia é imprescritível e só pode ser afastado por pedido do alimentante com a devida comprovação da falta de necessidade dos alimentados. Além disso, o alcance da maioridade pelos filhos alimentados não significa exoneração automática do dever do pai de prestar alimentos. Com essas conclusões, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou decisão que extinguiu a obrigação de um pai de pagar alimentos às filhas e à ex-mulher. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão da Turma foi unânime.
quarta-feira, 12 de junho de 2013
PROVA ILÍCITA: UMA POSSIBILIDADE DE SUA RELATIVIZAÇÃO NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Manuela Santos de Oliveira
Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge/BA).
Orientadora: Karla Kruschewisky Falcão, Mestra em Direito de Família, Advogada
Resumo:
O presente artigo pondera a possibilidade de uso da prova ilícita, diante dos casos
de Alienação Parental, quando a realização da produção probatória for difícil ou quaseimpossível de se obter. Com fulcro nos princípios constitucionais e de Direito de Família, à
luz da primazia da dignidade da pessoa humana, que é o princípio basilar de todo o
ordenamento jurídico, para defender sempre, a medida do interesse do menor.
terça-feira, 11 de junho de 2013
Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio
09/06/2013 - ESPECIAL
Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio
O Código Civil de 2002 introduziu algumas mudanças no regime de proteção dos bens do casal. Uma delas foi a extensão para o aval da necessidade de outorga uxória ou marital, já exigida para a fiança, por exemplo.
Esse instituto é a autorização do cônjuge para atos civis do parceiro que tenham implicações significativas no patrimônio do casal. Conheça a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esse dispositivo.
Fiança em locação
O caso mais recorrente na jurisprudência é a fiança dada a locatário por um dos cônjuges sem a anuência do outro. Em regra, para a jurisprudência majoritária do STJ, esses casos geram nulidade plena da garantia. É o que retrata a Súmula 332, de 2008: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva
10/06/2013- 08h02 DECISÃO
Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva
Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local.
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terça-feira, 4 de junho de 2013
domingo, 2 de junho de 2013
Lei Complementar 142/2013aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social
terça-feira, 28 de maio de 2013
Por Waldir Macieira
Com o advento da Lei Complementar 142/2013 (link abaixo) que Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e que, após a vacatio legis, valerá a partir de novembro 2013, entendo que tal benefício dado aos trabalhadores deverá se estender aos servidores públicos. Para tanto, os regimes únicos terão que se adequar a esse novo modelo de aposentadoria.
Para as aposentadoria especiais do RGPS (atividade privada) bastará o pedido administrativo junto ao INSS, mas não para o RPPS (serviço público), cuja regulamentação ainda não aconteceu, para os efeitos do art. 40, §4º, inc. I, da Constituição Federal.
Registre-se que já existem várias decisões judiciais, inclusive do STF, garantindo aos servidores com deficiência ou doença grave a garantia da aposentadoria especial, por Mandado de Injunção (ver abaixo o link do MI 1967 STF). A Lei Complementar 142/2013, já referida, diz que serão aposentados com 25 anos de contribuição os homens com deficiência grave e 20 às mulheres. No caso de deficiência moderada, homens deverão contribuir por 29 anos e mulheres por 24. Para quem tem deficiência leve, homens precisarão de 33 anos de contribuição; mulheres, 28. Com 100% do salário também poderão as PcD se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que contribua por, pelo menos, 15 anos e comprove existência da deficiência pelo mesmo período. Neste caso, se aposenta com 70% do salário ou vencimento.
O grau de deficiência para fins da aposentadoria será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que regulamentará esse procedimento antes da vigência da lei.
link da lei 142/2013: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm
link do MI 1967: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI1967.pdf
Avós são obrigados a pagar pensão? Veja o resultado da ação avoenga
domingo, 30 de outubro de 2011
Em ação avoenga, STJ decide que "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar".
Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.
Em ação avoenga, STJ decide que "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar".
Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.
Prisão por descumprimento de pensão alimentícia - entenda como funciona
1. Prisao por falta de pagamento de pensao alimentícia é prisao civil, isto é, quem decreta nao é o juiz criminal (como de regra) e sim o juiz da execuçao da pensao alimentícia, que é um juiz de uma vara civil.
2. O juiz pode decretar a prisao na execuçao das tres parcelas mais recentes. Exemplo: estamos em abril. O devedor nao pagou janeiro/fevereiro e março/2011 - esta dívida de alimentos pode custar-lhe a liberdade se ele nao pagar quando devidamente citado pelo juiz para faze-lo ou justificar por que nao cumpriu a obrigaçao.
3. Se o devedor nao pagou novembro e dezembro/2010 (ou outros meses anteriores), mas pagou janeiro, fevereiro e março, o juiz nao pode decretar a prisao, porque nao se tratam das últimas tres parcelas. A açao de execuçao dessas parcelas mais antigas vai correr por outro rito, que nao permite decretaçao de prisao.
4. As prestações que vencerem durante o curso do processo de execuçao pelo rito que cabe prisao ingressarao neste mesmo rito, nesta mesma açao de execuçao. Nao é necessário ajuizar outra açao.
Ação de prestação de contas não serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia
STJ - Ação de prestação de contas não
serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a ação de
prestação de contas não é via processual própria para fiscalizar gastos com
pensão alimentícia. Por maioria, os ministros decidiram que eventual
reconhecimento de má utilização do dinheiro por quem detém a guarda do menor
alimentando não pode resultar em nenhuma vantagem para o autor da ação, de modo
que só os meios processuais próprios podem alterar as bases da pensão.
quarta-feira, 29 de maio de 2013
sexta-feira, 17 de maio de 2013
Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo - decisao STJ
02/05/2012- 13h30 DECISÃO
Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
exoneraçao alimentos - Decisão STJ
16/05/2013- 10h09 - DECISÃO
Eficácia retroativa da exoneração de alimentos leva Quarta Turma a revogar decreto de prisão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar um decreto de prisão civil expedido com base em obrigação de alimentos, por considerá-la duvidosa, pois após a expedição do mandado prisional foi julgada procedente ação de exoneração de alimentos.
quarta-feira, 15 de maio de 2013
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