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sábado, 17 de setembro de 2016

Ações de Família

Direito de família – novo CPC
Ações de Família
Procedimento especial contencioso novo CPC
Objeto do direito de família contencioso
Separação
Divorcio
dissolução de união estável
guarda
filiação

Estao fora do procedimento especial ou porque tem um procedimento próprio ou são de jurisdição voluntaria
Estão fora do procedimento especial do CPC
Ação de alimentos porque tem uma lei que regulamenta Lei 5478/64 e
as ações do estatuto da criança e do adolescente o procedimento está no próprio estatuto como destituição do poer familiar, colocação em família substituta por meio guarda, tutela ou adoção

Procedimentos de jurisdição voluntaria - consensuais
Divorcio,
Separação
Dissolução de união estável
Modificação de regime de bens
Interdição

A conciliação e mediação
Receberam um tratamento diferenciado em relação ao tratamento do procedimento comum
Por dois motivos
1 – a conciliação ou mediação são obrigatórias aqui as partes não tem como dispensar a audiência de conciliação ou mediação, diferente do procedimento comum
2 – a petição inicial não vai acompanhar a citação, o réu vai ser citado sem a contrafé porque na petição mais do que questões jurídicas ele apresenta também questões intimas que certamente vão dificultar o acordo.
Aí a pessoa procura um advogado e o advogado tem acesso á petição, é um direito do advogado, ele terá que ter o cuidado de passar isso para o cliente de forma a não dificultar o acordo.
Os advogados do autor e do réu deverão ter cuidado especial, por exemplo numa ação de divorcio o advogado não tem a necessidade de contar a traição, que é uma péssima mulher, um péssimo homem isso não tem peso jurídico, já teve separação com culpa ou sem culpa, hoje não, o critério é objetivo, direito potestativo.