Direito de família
– novo CPC
Ações de Família
Procedimento especial contencioso novo CPC
Objeto
do direito de família contencioso
Separação
Divorcio
dissolução de união
estável
guarda
filiação
Estao
fora do procedimento especial ou porque tem um procedimento próprio ou são de
jurisdição voluntaria
Estão fora do procedimento
especial do CPC
Ação de alimentos
porque tem uma lei que regulamenta Lei 5478/64 e
as ações do
estatuto da criança e do adolescente o procedimento está no próprio estatuto
como destituição do poer familiar, colocação em família substituta por meio
guarda, tutela ou adoção
Procedimentos de jurisdição
voluntaria - consensuais
Divorcio,
Separação
Dissolução de união
estável
Modificação de
regime de bens
Interdição
A
conciliação e mediação
Receberam
um tratamento diferenciado em relação ao tratamento do procedimento comum
Por
dois motivos
1
– a conciliação ou mediação são obrigatórias aqui as partes não tem como
dispensar a audiência de conciliação ou mediação, diferente do procedimento
comum
2
– a petição inicial não vai acompanhar a citação, o réu vai ser citado sem a
contrafé porque na petição mais do que questões jurídicas ele apresenta também
questões intimas que certamente vão dificultar o acordo.
Aí
a pessoa procura um advogado e o advogado tem acesso á petição, é um direito do
advogado, ele terá que ter o cuidado de passar isso para o cliente de forma a
não dificultar o acordo.
Os
advogados do autor e do réu deverão ter cuidado especial, por exemplo numa ação
de divorcio o advogado não tem a necessidade de contar a traição, que é uma
péssima mulher, um péssimo homem isso não tem peso jurídico, já teve separação
com culpa ou sem culpa, hoje não, o critério é objetivo, direito potestativo.