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sábado, 15 de junho de 2013

Obrigação de pagar alimentos não tem exoneração automática com maioridade dos filhos

25/06/2007 - 09h23      DECISÃO
Obrigação de pagar alimentos não tem exoneração automática com maioridade dos filhos
O direito à pensão alimentícia é imprescritível e só pode ser afastado por pedido do alimentante com a devida comprovação da falta de necessidade dos alimentados. Além disso, o alcance da maioridade pelos filhos alimentados não significa exoneração automática do dever do pai de prestar alimentos. Com essas conclusões, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou decisão que extinguiu a obrigação de um pai de pagar alimentos às filhas e à ex-mulher. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão da Turma foi unânime.