STJ - Ação de prestação de contas não
serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a ação de
prestação de contas não é via processual própria para fiscalizar gastos com
pensão alimentícia. Por maioria, os ministros decidiram que eventual
reconhecimento de má utilização do dinheiro por quem detém a guarda do menor
alimentando não pode resultar em nenhuma vantagem para o autor da ação, de modo
que só os meios processuais próprios podem alterar as bases da pensão.