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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Tutela, Curatela e Interdição: mas afinal qual é a diferença?

Tutela, Curatela e Interdição: mas afinal qual é a diferença?
A pessoa com deficiência está sujeita a tutela ou a curatela?
Tanto a tutela, como a curatela visam suprir a incapacidade de uma pessoa, porém as pessoas que estão sujeitas a estes institutos não são as mesmas.

A tutela só é concedida em caso de menores de 18 anos, ou seja, crianças e adolescentes, quando o pai e a mãe não exercem mais o poder familiar sobre a criança ou o adolescente. E em que situações isso acontece? Em caso de morte de ambos (pai e mãe) e em caso de perda do poder familiar (depois de um processo de destituição de poder familiar).

E a curatela?
A curatela é para os maiores de 18 anos que, por algum dos motivos previstos no Código Civil, não conseguem exercer sua capacidade de forma total ou parcial, ou seja, embora tenham capacidade de direito (de ter direitos), a sua capacidade de exercício (de exercer seus direitos pessoalmente) está prejudicada. Neste caso, é realizado um processo, que se chama processo de interdição.