Tutela, Curatela e Interdição: mas afinal
qual é a diferença?
A pessoa com deficiência está sujeita a
tutela ou a curatela?
Tanto a tutela, como a curatela visam
suprir a incapacidade de uma pessoa, porém as pessoas que estão sujeitas a
estes institutos não são as mesmas.
A
tutela
só é concedida em caso de menores de 18
anos, ou seja, crianças e adolescentes, quando o pai e a mãe não exercem
mais o poder familiar sobre a criança ou o adolescente. E em que situações isso
acontece? Em caso de morte de ambos (pai e mãe) e em caso de perda do poder
familiar (depois de um processo de destituição de poder familiar).
E a curatela?
A
curatela é para os maiores de 18 anos
que, por algum dos motivos previstos no Código Civil, não conseguem exercer sua
capacidade de forma total ou parcial, ou seja, embora tenham capacidade de
direito (de ter direitos), a sua capacidade de exercício (de exercer seus
direitos pessoalmente) está prejudicada. Neste caso, é realizado um processo,
que se chama processo de interdição.