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domingo, 28 de julho de 2013

Abandono afetivo inverso pode gerar indenização

Abandono afetivo inverso pode gerar indenização16/07/2913Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Especialista diz que a falta do cuidar, por parte dos filhos, é premissa para indenização
“Amar é faculdade, cuidar é dever”. A ministra Fátima Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado de 2012, afirma, desta forma, ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A pena foi de R$ 200 mil, imposta ao pai por abandonar a filha material e afetivamente durante a sua infância e adolescência. Apesar de ser tema polêmico, desde esse julgamento ficou estabelecido o entendimento, na jurisprudência, de que cabe pena civil em razão do abandono afetivo.