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domingo, 28 de julho de 2013

união estável

Entrevista: Euclides de Oliveira (SP) aborda questões sobre união estável em recente decisão do STJ

08/07/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Na última semana, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade dos votos, não ser possível a aplicação das regras de presunção do esforço comum a bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável. A discussão chegou ao STJ em recurso especial interposto pelas filhas de um homem, já falecido, cuja companheira entrou com ação de reconhecimento de união estável entre 1985 e 1998, ano da morte do pai das recorrentes. Ela pediu a partilha do patrimônio reunido de forma onerosa durante todo o período de convivência comum, inclusive dos bens adquiridos antes da vigência da Lei 9.278. Saiba mais sobre os aspectos que pautaram a decisão, nesta entrevista com o advogado Euclides de Oliveira, conselheiro do IBDFAM/SP: