Não existe diferença entre
interdição e curatela. A
Curatela é consequência da interdição. A interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os
atos da vida civil e a curatela é o documento que estabelece quem será o
curador e quais os atos que poderão ou não ser praticados pelo interditando, a
grosso modo.
O nosso direito admite a interdição de maiores considerados incapazes:
a) Psicopatas ( dementes, imbecis,) que, por serem portadores de enfermidade mental,
não estão aptos a dirigir a si mesmos e seus bens;
b) Toxicômanos, ou seja, aqueles que, viciados, abusam habitualmente e
b) Toxicômanos, ou seja, aqueles que, viciados, abusam habitualmente e
irresistivelmente de tóxicos;
c) Surdos que não receberam a educação apropriada e, em razão disso, não conseguem
c) Surdos que não receberam a educação apropriada e, em razão disso, não conseguem
emitir sua vontade;
d) Pródigos, que são as pessoas que dissipam descontroladamente seu patrimônio como
d) Pródigos, que são as pessoas que dissipam descontroladamente seu patrimônio como
se não tivessem noção da importância da riqueza material.
Podem promover a interdição do incapaz:
a) seu pai, mãe ou tutor;
b) seu cônjuge ou algum parente próximo;
c) o Ministério Público.
Podem promover a interdição do incapaz:
a) seu pai, mãe ou tutor;
b) seu cônjuge ou algum parente próximo;
c) o Ministério Público.