Execução
de alimentos no NCPC
vídeo publicado em 30 junho 2016 – Nelson Sussumu Shikicima 14/08/215
Não houve alterações é uma atualização que já estava sendo aplicado
na pratica
Passaremos antes pelo direito material do direito de família
Ação
de alimentos é uma coisa e execução de alimentos é outra,
Pode fazer execução dos alimentos provisórios?
Pode, apartado, não é nos mesmos autos, não é
em apenso, é apartado um processo de execução.
Art. 693 NCPC fala das ações de familia
Art. 693. As normas deste
Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação,
reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Parágrafo único. A ação de
alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente
observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no
que couber, as disposições deste Capítulo.
A ação de alimentos não entrou no NCPC - A ação de
alimentos não foi revogada, não está no novo CPC está na Lei 5.478/68, é uma lei especial.
O artigo faz referencia á separação,
logo ela continua, os juízes vão ter que aceitar a separação, porque a maioria
não aceitava. Na emenda constitucional 66/2010 surgiu a polemica de que não tem
mais separação. O novo código reavivou-a.
Execução no
direito de família está no novo CPC
Direito material
O débito
alimentar é solidário? Há solidariedade passiva nos alimentos?
Ex.:
Credor e três devedores e se eles são solidários posso cobrar a totalidade de
um só. - 4 avós
Quando
não for significa que esse um vai chamar os outros na mesma ação, mas quando é
solidário eu cobro de um, ele arca com a totalidade e ele que ingresse com uma ação
contra os outros para cobrar