As
pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que todas as pessoas, além
de direitos previstos em leis especiais.
Entretanto,
devemos tomar cuidado com a interpretação das leis e outras normas anteriores a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A
Convenção é equivalente a uma emenda constitucional, pois foi aprovada pelo
Decreto Legislativo 186/2008 conforme procedimento previsto no parágrafo 3.º do
artigo 5.º da Constituição Federal.
O
parágrafo 3.º do artigo 5.º da nossa Constituição diz que: “os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Assim,
a Convenção passou por este procedimento legislativo e por isso é como uma
emenda constitucional.
E
isto significa exatamente o quê?
Significa
que a Convenção, no ordenamento jurídico brasileiro, prevalecem sobre as
leis, decretos e outras normas anteriores e inferiores a ela. Aliás, prevalece
inclusive sobre o que foi disposto anteriormente na própria Constituição.