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terça-feira, 11 de junho de 2013

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva

10/06/2013- 08h02  DECISÃO
Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva

Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local.