04/11/2013 - DECISÃO
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou a valorização de
cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável,
como acréscimo patrimonial que deve integrar o patrimônio comum a ser
partilhado.
Segundo os autos, a companheira moveu ação de reconhecimento e dissolução de
sociedade de fato contra a sucessão do seu companheiro falecido. O TJRS
reconheceu a existência da união estável no período de 1993 até a morte do
companheiro, em agosto de 1997, e determinou a partilha da valorização das
cotas sociais das empresas tituladas pelo falecido no período de duração da
união.