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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Quarta Turma veta presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável

04/07/2013- 07h48  DECISÃO
Quarta Turma veta presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a aplicação das regras de presunção do esforço comum a bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável (Lei 9.278/96).