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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Separação e Divórcio NCPC

Procedimentos de jurisdição voluntária
REQUERIMENTO DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO
AÇÃO DE SEPARAÇÃO OU DE DIVÓRCIO.
Verifica que nem sempre se observa corretamente a distinção entre jurisdição voluntária ou litigiosa, com relação ao nome da ação, nos auditórios forenses. É comum constar da petição “Ação de divórcio consensual” ou “ação de separação consensual”.  Ora, se há consenso, não há que se falar em ação, na ausência de pretensão resistida. Assim, o nome correto é “requerimento de divórcio” ou “requerimento de separação” já que estamos diante de procedimento de jurisdição voluntária. Portanto não há lide, não há pretensão resistida.

Por conseguinte, outro equívoco muito perpetrado é quando se trata de separação ou divórcio litigioso, constando da inicial: “Ação de separação litigiosa” ou “Ação de divórcio litigioso”.  Entretanto, há redundância em assim agindo, posto que não há ação sem litígio. Portanto, trata-se de ação de divórcio ou ação de separação. “Ação de divórcio litigioso” ou “ação de separação litigiosa” é pleonasmo.

A PETIÇÃO INICIAL NO DIVÓRCIO, NA SEPARAÇÃO E NA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAIS. 
Postas tais considerações, para o divórcio e a separação consensuais, ressalvado nosso entendimento com relação à inconstitucionalidade da previsão da separação no NCPC, que ignorou a emenda constitucional 66/10, o art. 731 exige que conste da petição inicial as disposições relativas
1- à descrição e à partilha dos bens comuns (art. 731, inciso I);
2- as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges (art. 731, inciso II);
3- o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas (art. 731, inciso III);
4- e o valor da contribuição para criar e educar os filhos (art. 731, inciso VI).