A decisão foi unânime entre os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher que buscava incluir na partilha bens comprados pelo ex-marido após a separação de fato. Segundo a decisão,“o cônjuge casado, qualquer que seja o regime de comunhão - universal ou parcial -, separado de fato, pode adquirir bens, com esforço próprio, e formar novo patrimônio, o qual não se integra à comunhão, e sobre o qual o outro cônjuge não tem direito à meação”.
Posso discordar do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo (Voltaire)
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domingo, 23 de outubro de 2016
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