sábado, 15 de junho de 2013

Obrigação de pagar alimentos não tem exoneração automática com maioridade dos filhos

25/06/2007 - 09h23      DECISÃO
Obrigação de pagar alimentos não tem exoneração automática com maioridade dos filhos
O direito à pensão alimentícia é imprescritível e só pode ser afastado por pedido do alimentante com a devida comprovação da falta de necessidade dos alimentados. Além disso, o alcance da maioridade pelos filhos alimentados não significa exoneração automática do dever do pai de prestar alimentos. Com essas conclusões, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou decisão que extinguiu a obrigação de um pai de pagar alimentos às filhas e à ex-mulher. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão da Turma foi unânime.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

PROVA ILÍCITA: UMA POSSIBILIDADE DE SUA RELATIVIZAÇÃO NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

                                                                                                               Manuela Santos de Oliveira
                                                        Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge/BA).
                                               Orientadora: Karla Kruschewisky Falcão, Mestra em Direito de Família, Advogada
 
Resumo:
O presente artigo pondera a possibilidade de uso da prova ilícita, diante dos casos
de Alienação Parental, quando a realização da produção probatória for difícil ou quase
impossível de se obter. Com fulcro nos princípios constitucionais e de Direito de Família, à
luz da primazia da dignidade da pessoa humana, que é o princípio basilar de todo o
ordenamento jurídico, para defender sempre, a medida do interesse do menor.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio

09/06/2013 -  ESPECIAL
Outorga conjugal: a responsabilidade conjunta do casal na gestão do patrimônio
O Código Civil de 2002 introduziu algumas mudanças no regime de proteção dos bens do casal. Uma delas foi a extensão para o aval da necessidade de outorga uxória ou marital, já exigida para a fiança, por exemplo.
Esse instituto é a autorização do cônjuge para atos civis do parceiro que tenham implicações significativas no patrimônio do casal. Conheça a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esse dispositivo.

Fiança em locação
O caso mais recorrente na jurisprudência é a fiança dada a locatário por um dos cônjuges sem a anuência do outro.
Em regra, para a jurisprudência majoritária do STJ, esses casos geram nulidade plena da garantia. É o que retrata a Súmula 332, de 2008: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva

10/06/2013- 08h02  DECISÃO
Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva

Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local.

domingo, 2 de junho de 2013

Lei Complementar 142/2013aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social

terça-feira, 28 de maio de 2013

Por Waldir Macieira
Com o advento da Lei Complementar 142/2013 (link abaixo) que Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e que, após a vacatio legis, valerá a partir de novembro 2013, entendo que tal benefício dado aos trabalhadores deverá se estender aos servidores públicos. Para tanto, os regimes únicos terão que se adequar a esse novo modelo de aposentadoria.

Para as aposentadoria especiais do RGPS (atividade privada) bastará o pedido administrativo junto ao INSS, mas não para o RPPS (serviço público), cuja regulamentação ainda não aconteceu, para os efeitos do art. 40, §4º, inc. I, da Constituição Federal.
Registre-se que já existem várias decisões judiciais, inclusive do STF, garantindo aos servidores com deficiência ou doença grave a garantia da aposentadoria especial, por Mandado de Injunção (ver abaixo o link do MI 1967 STF).
A Lei Complementar 142/2013, já referida, diz que serão aposentados com 25 anos de contribuição os homens com deficiência grave e 20 às mulheres. No caso de deficiência moderada, homens deverão contribuir por 29 anos e mulheres por 24. Para quem tem deficiência leve, homens precisarão de 33 anos de contribuição; mulheres, 28. Com 100% do salário também poderão as PcD se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que contribua por, pelo menos, 15 anos e comprove existência da deficiência pelo mesmo período. Neste caso, se aposenta com 70% do salário ou vencimento.

O grau de deficiência para fins da aposentadoria será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que regulamentará esse procedimento antes da vigência da lei.

link da lei 142/2013: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm
link do MI 1967: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI1967.pdf

Avós são obrigados a pagar pensão? Veja o resultado da ação avoenga

 domingo, 30 de outubro de 2011
Em ação avoenga, STJ decide que "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar".
Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.

Prisão por descumprimento de pensão alimentícia - entenda como funciona

1. Prisao por falta de pagamento de pensao alimentícia é prisao civil, isto é, quem decreta nao é o juiz criminal (como de regra) e sim o juiz da execuçao da pensao alimentícia, que é um juiz de uma vara civil.
2. O juiz pode decretar a prisao na execuçao das tres parcelas mais recentes. Exemplo: estamos em abril. O devedor nao pagou janeiro/fevereiro e março/2011 - esta dívida de alimentos pode custar-lhe a liberdade se ele nao pagar quando devidamente citado pelo juiz para faze-lo ou justificar por que nao cumpriu a obrigaçao.
3. Se o devedor nao pagou novembro e dezembro/2010 (ou outros meses anteriores), mas pagou janeiro, fevereiro e março, o juiz nao pode decretar a prisao, porque nao se tratam das últimas tres parcelas. A açao de execuçao dessas parcelas mais antigas vai correr por outro rito, que nao permite decretaçao de prisao.
4. As prestações que vencerem durante o curso do processo de execuçao pelo rito que cabe prisao ingressarao neste mesmo rito, nesta mesma açao de execuçao. Nao é necessário ajuizar outra açao.

Ação de prestação de contas não serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia

STJ - Ação de prestação de contas não serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a ação de prestação de contas não é via processual própria para fiscalizar gastos com pensão alimentícia. Por maioria, os ministros decidiram que eventual reconhecimento de má utilização do dinheiro por quem detém a guarda do menor alimentando não pode resultar em nenhuma vantagem para o autor da ação, de modo que só os meios processuais próprios podem alterar as bases da pensão.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Vídeo Direito de Familia

Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo - decisao STJ

02/05/2012- 13h30     DECISÃO
Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

exoneraçao alimentos - Decisão STJ

16/05/2013- 10h09 - DECISÃO
Eficácia retroativa da exoneração de alimentos leva Quarta Turma a revogar decreto de prisão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar um decreto de prisão civil expedido com base em obrigação de alimentos, por considerá-la duvidosa, pois após a expedição do mandado prisional foi julgada procedente ação de exoneração de alimentos.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

ARTIGOS SOBRE FAMILIA

http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/katlenRoseSalesOsorio.pdf

ARTIGO Vantagens da fixação prévia do prazo de resposta na Ação de Alimentos

Vantagens da fixação prévia do prazo de resposta na Ação de Alimentos  24/09/2012 Rafael Calmon Rangel


Autor: Rafael Calmon Rangel
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Família de Linhares/ES.
Resumo: Este trabalho tem por objetivo realçar as vantagens práticas da fixação prévia de prazo para apresentação de resposta nas ações de alimentos que tramitam pelo rito da L. 5.478/68. Adotando-se tal proceder em vez de se permitir pura e simplesmente a apresentação da resposta diretamente na audiência de conciliação, instrução e julgamento, o juiz poderá extinguir o procedimento sem a celebração do ato solene ou realizá-lo com muito mais facilidade. A tarefa, embora encontre certos empecilhos, pode representar ferramenta útil na prática forense, com vistas a contribuir para o desafogamento das varas de família.

ARTIGO - Novo vocabulário do Direito de Família contemporâneo

Novo vocabulário do Direito de Família contemporâneo  =  03/12/2012 Lourival Serejo

Para Rodrigo da Cunha Pereira
Lourival Serejo
As palavras acompanham o fluir do tempo e mudam de significados, envelhecem e são substituídas por outras, de acordo com a mutação da vida social e dos valores cultivados pela sociedade. Muitas perdem a força e vão enfraquecendo, enfraquecendo, até morrerem por falta de uso.

ARTIGO princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao Direito de Família

Dos princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao Direito de Família: Repercussão na relação paterno-filial  -  16/12/2012 Gabriela Soares Linhares Machado


Gabriela Soares Linhares Machado. Advogada. Graduada pela Faculdade de Direito do Recife. Laureada pela Universidade Federal de Pernambuco na Turma 2011.2.

ARTIGOS A réplica intolerante

A réplica intolerante

13/01/2012 Jones Figueirêdo Alves


As acusações impostas a Maria Madalena e o amor impossível de Romeu e Julieta são exemplos clássicos de intolerância.
A pergunta ácida e entediada de Caim: “num custos fratis mei sum ego?” (“tenho eu a custódia de meu irmão?”), é a réplica intolerante e dramática que o Gênesis registra, como símbolo de uma cultura de incompreensão que todos os filhos de Caim herdariam para todas as gerações.

ARTIGO - O cuidado afetivo

O cuidado afetivo

27/01/2013 Jones Figueirêdo Alves
1. Em perfeito diálogo do direito com a situação dos fatos, na busca de empreender a solução adequada diante de proposição de uma regra jurídica, decisão judicial proferida, esta semana, concedeu licença-maternidade para servidora pública fornecer ao filho da companheira o aleitamento materno, mediante a técnica de translactação.

ARTIGO -Alienação parental e suas implicações jurídicas

Alienação parental e suas implicações jurídicas


27/01/2013 Acir de Matos Gomes


Gomes, Acir de Matos[1]
Resumo.
No presente artigo é apresentado o conceito legal e doutrinário da Alienação Parental, atualmente previsto na Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, bem como as possíveis práticas e condutas que podem caracterizá-la, as implicações jurídicas, os meios de provas, a dificuldade das partes em lidar com o conflito familiar que a desencadeia e do poder judiciário para reconhecer a sua existência e aplicar as sanções previstas na lei. Toda criança e adolescente tem o direito de ter uma família saudável que lhe dê condições de ser bem formado em todos os aspectos. É dever dos pais preservar a imagem um do outro nos casos de ruptura do casamento, união estável ou guarda. Os pais não podem se transformarem em carrascos dos próprios filhos. Os filhos menores não são troféus, para serem disputados pelos genitores, mas pessoas que se encontram em uma fase de desenvolvimento, que necessitam de amor, afeto, respeito, atenção; logo, devem ser preservados do desgaste natural da disputa judicial. Não pode qualquer dos genitores alienar a prole quanto a pessoa do outro genitor.

ARTIGO -O abandono afetivo paterno-filial, o dever de indenizar - DECISÃO STJ

O abandono afetivo paterno-filial, o dever de indenizar e considerações acerca da decisão inédita do STJ


03/02/2013 Thatiane Miyuki Santos Hamada

RESUMO
Analisa, inicialmente, as atualizações do instituto da família, conceituando-a sob o ponto de vista do Direito de Família e da Psicanálise. Analisa os Princípios Constitucionais no Direito de Família, tais como o da Afetividade e o da Paternidade Responsável. Explica o abandono afetivo na filiação e suas consequências danosas, com o objetivo de fazer referência as suas principais causas – a violação do direito constitucional de dever de cuidado e de convivência familiar. Simultaneamente, analisa o voto da Ministra do STJ Nancy Andrighi em um caso concreto sobre o tema. Alguns de seus institutos serão estudados de maneira breve, para, posteriormente, enfocar no dever de indenizar ato ilícito causador de dano moral, bem como as explicar as funções e os elementos da indenização.

ARTIGO - Guarda Compartilhada: Um Caminho para Inibir a Alienação Parental

Guarda Compartilhada: Um Caminho para Inibir a Alienação Parental  27/03/2013 Carla Alonso Barreiro Núñez

Resumo: A guarda compartilhada deve ser aplicada em casos de separação[2], quando houver litígio ou consenso, pois aquela possibilitará à criança ou adolescente o efetivo convívio com os seus genitores e, por outro lado, possibilitará que quaisquer dos pais separados não usem o filho como moeda de troca, culminando num processo de Alienação Parental.

ARTIGO - Alienação Parental no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Alienação Parental no Ordenamento Jurídico Brasileiro - 22/03/2013   Ynderlle Marta de Araújo

Sumário: 1. Introdução. 2. Algumas definições sobre Alienação Parental. 3. A identificação da Alienação Parental por meio da perícia. 3. As disposições da Lei n° 12.318/2010. 4. Conclusão.

ARTIGO - A família e a nova constituição do egito

A família e a nova constituição do egito   -   05/03/2013    Lourival Serejo

A Constituição do Egito, promulgada recentemente, é a mais nova constituição do mundo. Por essa condição, deveria conter, em si, a síntese dos avanços sociais e a garantia dos direitos humanos já consolidados nos países mais abertos à renovação. Nesses aspectos, houve um retrocesso em relação à Constituição de 1971.