TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10024122025950001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 10/07/2013
Ementa: INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO. INCAPACIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA. - A antecipação de tutela consiste na concessão imediata da pretensão deduzida pela parte na petição inicial, mas para tanto é imprescindível que haja prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e, além disso, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. - Somente é cabível a nomeação de curador provisório quando existem elementos de convicção seguros que evidenciem a incapacidade civil da interditanda e diante da ausência de qualquer elemento a demonstrar essa incapacidade, para justificar esta drástica e excepcional medida judicial, deve ser indeferida a tutela antecipada.
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