segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Como fazer o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial está regulamentado na lei 11.441/2007, cujo objetivo é realizar o divórcio pela via administrativa sem precisar acessar o Judiciário.

É realizado no cartório perante o tabelião de notas por meio da outorga de escritura publica que será averbado no Cartório de Registro civil.

Basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, e oficializar o requerimento. A Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um.

Condições e exigências para que o divórcio seja realizado no cartório
A lei exige três requisitos
1 - o consenso entre as partescomum acordo do casal, não pode haver brigas, litígio. Ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.
2 - a não existência de filhos menores ou incapazes, exige que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade)
3) - que a  mulher não esteja grávida;
Se não preencherem estes requisitos, o divórcio será pela via judicial, ainda que amigável.

No Cartório ou no Judiciário o resultado final será o mesmo, averbação na certidão de casamento de que houve o divórcio.

Atendidas as exigências acima, parte se para a realização do divórcio em cartório?
Contra-se um advogado. Será necessário a assistência de, no mínimo, um advogado. As partes devem estar assessoradas por um advogado.

Definem-se as questões tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.

Após a definição dessas questões, o advogado elabora a petição que conterá a manifestação da vontade das partes e junto com todos os documento os entregará no cartório. 

Então o procedimento é assim:
- O advogado apresenta a petição requerendo a dissolução do vínculo conjugal, e nesta petição tem que constar:
  a) qualificação das partes;
  b) informações do casamento, como por exemplo qual o regime;
  c) a inexistência de filhos menores ou incapazes, ou a existência de filhos maiores e capazes;
  d) alteração do nome, um dos cônjuges opta pelo retorno da utilização do nome de solteiro/a, 
      ou pela manutenção do nome de casado/a;
  e) disposições relativas à partilha de bens (se houver bens a serem partilhados);
  f) disposições relativas à pensão alimentícia, podendo ambos os cônjuges abrir mão de sua 
      pensão alimentícia;
  g) por fim o pedido de divórcio e os documentos anexos.

Se houver filhos maiores:
1. Documentos pessoais, identidade, CPF, profissão, endereço, certidão de casamento (se casado) de cada um deles.
2. Qualificação destes.

Havendo filhos menores:

1. Se o casal possui filhos menores e já fora decidido judicialmente sobre a guarda, visitas e pensão deles, poderá ser apresentado o termo judicial ao cartório de notas e  apresentar documento de identidade e poderá fazer o divórcio e/ou separação no cartório de notas, mesmo com filhos menores.

- Havendo bens: 
1. Descrição e documentos que comprovem a titularidade destes, como por exemplo: IPTU, IPVA, extrato de banco, contrato social de empresas. Estes documentos serão especificados pelo Escrevente Autorizado do Cartório de Notas que irá redigir a escritura pública de separação ou divórcio, ou seja, após análise do processo ele irá informar as partes o que será necessário apresentar. 
Divisão de Bens 
Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.

Mudança d Nome
Caso uma das partes queira voltar a usar o nome de solteiro ou permanecer com o nome de casado, poderá ser definido no ato de registro da escritura pública de separação consensual ou divórcio.

O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras. 
No dia agendado, comparecem no cartório o advogado e as partes então o oficial do cartório, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões.

Realizados esses procedimentos, o tabelião irá lavrar a escritura pública de divórcio, e esta constitui título hábil para registro civil e de imóveis.

No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados acima.
Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para que seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.
Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.

Dica: Após lavrar a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil onde celebrou o casamento para realizar a averbação das informações no registro do casamento, para alterar o estado civil. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) etc. 
É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 dias.É vedado acumular, na mesma pessoa, as funções de advogado e procurador de uma das partes. 

Documentos necessários para fazer divórcio em cartório. Documentos que serão entregue no cartório junto com a petição
A lista de documentos necessários pode variar, mas  em regra são os seguintes:
1) Nome, RG e CPF dos cônjuges;
2) Comprovante de residência atualizado dos cônjuges, (ex. Conta de água, luz);
3) Certidão de casamento atualizada (2ª via atualizada - prazo máximo de 90 dias ).
    OBS: Necessário retirar no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento.
4) Contrato antenupcial (em caso de existir),
5) Certidão de nascimento ou certidão de casamento dos filhos maiores, se houver. 
    OBS: Necessário retirar no Cartório de Registro Civil.
6) Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e
    certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);documentos necessários à comprovação da
    titularidade dos bens (se houver).
a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de
   Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais
   incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro
   de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão
  Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de
  Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
c) Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas,
    notas fiscais de bens e joias, etc.
d) Descrição da partilha dos bens.
    Comprovante de pagamento de impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
e) Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
f) Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
g) Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
5) Relação dos bens móveis que pretendem partilhar, se houver.
    OBS: Necessário apresentar uma cópia do documento de propriedade do veículo, extratos de
    ações, notas fiscais de bens, etc.
6) Certidão da matrícula dos imóveis urbanos, se houver.
    OBS: Necessário retirar via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de
    Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais
    incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
7) Certidão da matrícula dos imóveis rurais, se houver.
    OBS: Necessário retirar via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de
    Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou
    Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR
    Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
8) O cônjuge deve informar se pretende voltar a utilizar o nome de solteiro;
9) O cônjuge deve informar se haverá pensão alimentícia em favor do outro cônjuge;
10) Recolhimento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens, tais como o ITBI e o ITCMD.

quinta-feira, 13 de julho de 2017
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Caso haja transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual.

DESPESAS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL 
Quanto vou gastar para me divorciar?       Basicamente são 4 tipos de despesas:
1) taxas cartorárias para emissão de certidões atualizadas + cópias dos documentos obrigatórios;
2) taxas cartorárias relativas à elaboração da Escritura;
3) Impostos Municipais e/ou Estaduais e; 
4) honorários advocatícios; 

Para saber quanto se pagará de taxa cartorária, basta acessar, por exemplo, a tabela disponibilizada no site do cartório que deseja realizar o divórcio. No mesmo sentido, os impostos e os honorários advocatícios, cujo acesso pode ser obtido, respectivamente, no site do Estado / Município e no site da OAB do Estado em que ocorrerá o divórcio. 

É o caso, por exemplo, de um divórcio onde se pretende partilhar um patrimônio de R$ 500.000,00. A depender do caso, é mais benéfico que o divórcio e partilha de bens ocorra pela via judicial do que pela via extrajudicial. Isso porque os emolumentos cobrados pelo cartório são de aproximadamente R$ 3.400,00, enquanto que as custas do processo são de aproximadamente R$ R$ 2.507,00. É dizer que houve uma economia para o casal de quase R$ 1.000,00, caso optarem pela via judicial. 

Casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”.

É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?
Sim. Pela delicadeza do processo, a realização do divórcio em cartório não dispensa a contratação de um advogado especializado em direito da família, cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial. A lei obriga a presença de um advogado em todos os atos do divórcio extrajudicial.

Veja as opções:
Comunhão parcial de bens: dividirão de forma equivalente apenas o que tiverem comprado durante os anos de casados.
Comunhão total de bens: todo o patrimônio dos dois será dividido no final do casamento.
Se o cônjuge carregar o sobrenome do parceiro, ele mudará automaticamente após o divórcio?
Essa mudança precisa ser solicitada na entrada do pedido de divórcio. Há casos em que, mesmo após o divórcio, uma parte pode continuar a usar o sobrenome da outra. Isso só acontece se o juiz entender, por exemplo, que a perda do sobrenome trará prejuízos para a vida profissional da pessoa.
Como decidir com quem ficam as crianças?
A guarda fica com quem tiver melhores condições de cuidar da criança. E isso não envolve somente dinheiro. Contam para a decisão do juiz: estrutura psicológica, emocional, familiar, disponibilidade de tempo para a criança. A opinião dos filhos só conta a partir dos 12 anos de idade. Mesmo assim, o juiz vai avaliar todos os outros itens mencionados antes de tomar a decisão. Veja aqui quais são os diferentes tipos de guarda.
O que fazer com dívidas adquiridas no casamento?
As dívidas contraídas durante o casamento deverão ser pagas pelos dois. Mas, dependendo da situação, podem ser compensadas. Por exemplo: um cônjuge fica com o imóvel, mas deve entregar ao outro o valor da parte já paga e assumir o resto da dívida sozinho.
Como agir quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio de forma amigável?Ninguém pode segurar alguém dizendo que não concorda com o divórcio. Para estes casos existem as ações litigiosas, em que o juiz concederá o divórcio por sentença. Só que é demorado.
Como decidir com quem ficam os animais de estimação?
Não há lei específica para isso. Legalmente, o animal é um bem móvel, assim como a geladeira e o sofá. Para decidir com quem o bichinho irá ficar, ou se fica um período com a mulher e outro com o homem, o casal deverá conversar e chegar a um acordo. Saiba mais aqui!
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia? Só vale para casais que têm filhos?
O valor da pensão é estabelecido pelo juiz observando a necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade daquele que pagará. Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

LEMBRE-SE: Estas informações não substitui uma consulta a um profissional. 

Um comentário:

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